⚠️ Crise recente na Previdência.

Fraudes e descontos indevidos

Nos últimos anos, o INSS tem sido palco de dois grandes problemas:

  1. Fraude na chamada “farra do INSS” (ou “Sem Desconto”)
    • Desde 2016, mas com grande explosão entre 2023–2024, cerca de R$ 6,3 bilhões foram indevidamente deduzidos de benefícios de aposentados e pensionistas por associações, sindicatos e consultorias, sem consentimento ou com autorizações fraudadas.
    • A “Operação Sem Desconto”, deflagrada em abril de 2025 pela PF e CGU, cumpriu mais de 200 mandados, afastou o presidente do INSS e prendeu envolvidos.
  2. Reformas e mudanças legislativas desde 2019
    • A EC 103/2019 alterou idade mínima, cálculo do benefício e alíquotas, gerando insegurança e perda de direitos por parte dos segurados, além de regras transitórias complexas.

💥 Impactos concretos

  • Milhões de beneficiários impactados: estima-se que mais de 4,1 milhões de aposentados e pensionistas tenham sofrido descontos irregulares.
  • Explosão das ações judiciais: em SP, o número de processos subiu de 56 em 2019 para quase 3.500 em 2024.
  • Prescrição, ressarcimento e danos morais: decisões já confirmam devolução em dobro dos valores descontados, com correção monetária e indenização por dano moral (caso de Minas Gerais, processo nº 5011224‑56.2024.8.13.0134).

🧭 Caminhos judiciais para os segurados

1. Ação de repetição de indébito (administrativo/judicial)

  • Antes ou depois do pedido via Meu INSS, o segurado pode solicitar a devolução (em dobro) dos valores descontados indevidamente.
  • Judicialmente, pede-se também danos morais e correção monetária.

2. Controle de cobranças e nulidade de autorizações

  • Verificar histórico e contratos; muitas associações lançaram cobranças sem assinaturas válidas.
  • No Judiciário, pode-se pleitear a declaração de nulidade dos débitos, com reversão automática.

3. Responsabilização da União e do INSS

  • Há precedente firmando que o INSS é responsável solidário pelos descontos autorizados a partir de atos administrativos irregulares.
  • Podem ser acionados ambos em mesma ação, pleiteando ressarcimento completo.

4. Pedido de proteção por medidas coletivas

  • ADPF ou ações coletivas podem suspender cobranças ou invalidar cobranças para todos os prejudicados.
  • Em junho de 2025, o governo via AGU impetrou ADPF no STF para suspender ações — o que pode dificultar judicialização; ficar atento ao andamento .

5. Uso da jurisprudência consolidada

  • O STJ e TRF vêm firmando entendimento claro: indenização, repetição de indébito e responsabilidade solidária devem ser aplicados sem obstáculos.
  • Também deve-se acompanhar os temas de repercussão geral do STF, que podem impactar limites e alcance das ações (processo.stj.jus.br, noticias.stf.jus.br).

🔧 Dicas práticas para educadores e segurados

EtapaAção recomendada
1.Conferir extrato de benefícios no Meu INSS para identificar cobranças estranhas.
2.Requerer ressarcimento via plataforma, mas salvar comprovantes.
3.Procurar orientação jurídica, preferencialmente em advocacia especializada ou Defensoria Pública.
4.Ajuizar ação individual ou coletiva, pedindo restituição, danos morais e responsabilização.
5.Monitorar ADPF no STF; ações individuais seguem, mas é preciso evitar liminares contrárias.

Conclusão
O cenário previdenciário brasileiro enfrenta atualmente uma dualidade de crises: a fraude massiva por entidades abusivas e a difícil adaptação às reformas que alteraram cálculo e acesso aos benefícios. A resposta jurídica passa por instrumentos ágeis (repetição de indébito), fortalecimento da tutela judicial individual e coletiva, e uso da jurisprudência consolidada.

Para segurados: fiscalizem seus benefícios, não deixem descontos indevidos passarem despercebidos e busquem reparação judicial — podendo obter devolução em dobro, correção e danos morais. Do ponto de vista coletivo, acompanhar ações tributárias e representações no STF pode blindar o direito de toda a categoria.


About the Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may also like these

No Related Post