Fraudes e descontos indevidos
Nos últimos anos, o INSS tem sido palco de dois grandes problemas:
- Fraude na chamada “farra do INSS” (ou “Sem Desconto”)
- Desde 2016, mas com grande explosão entre 2023–2024, cerca de R$ 6,3 bilhões foram indevidamente deduzidos de benefícios de aposentados e pensionistas por associações, sindicatos e consultorias, sem consentimento ou com autorizações fraudadas.
- A “Operação Sem Desconto”, deflagrada em abril de 2025 pela PF e CGU, cumpriu mais de 200 mandados, afastou o presidente do INSS e prendeu envolvidos.
- Reformas e mudanças legislativas desde 2019
- A EC 103/2019 alterou idade mínima, cálculo do benefício e alíquotas, gerando insegurança e perda de direitos por parte dos segurados, além de regras transitórias complexas.
💥 Impactos concretos
- Milhões de beneficiários impactados: estima-se que mais de 4,1 milhões de aposentados e pensionistas tenham sofrido descontos irregulares.
- Explosão das ações judiciais: em SP, o número de processos subiu de 56 em 2019 para quase 3.500 em 2024.
- Prescrição, ressarcimento e danos morais: decisões já confirmam devolução em dobro dos valores descontados, com correção monetária e indenização por dano moral (caso de Minas Gerais, processo nº 5011224‑56.2024.8.13.0134).
🧭 Caminhos judiciais para os segurados
1. Ação de repetição de indébito (administrativo/judicial)
- Antes ou depois do pedido via Meu INSS, o segurado pode solicitar a devolução (em dobro) dos valores descontados indevidamente.
- Judicialmente, pede-se também danos morais e correção monetária.
2. Controle de cobranças e nulidade de autorizações
- Verificar histórico e contratos; muitas associações lançaram cobranças sem assinaturas válidas.
- No Judiciário, pode-se pleitear a declaração de nulidade dos débitos, com reversão automática.
3. Responsabilização da União e do INSS
- Há precedente firmando que o INSS é responsável solidário pelos descontos autorizados a partir de atos administrativos irregulares.
- Podem ser acionados ambos em mesma ação, pleiteando ressarcimento completo.
4. Pedido de proteção por medidas coletivas
- ADPF ou ações coletivas podem suspender cobranças ou invalidar cobranças para todos os prejudicados.
- Em junho de 2025, o governo via AGU impetrou ADPF no STF para suspender ações — o que pode dificultar judicialização; ficar atento ao andamento .
5. Uso da jurisprudência consolidada
- O STJ e TRF vêm firmando entendimento claro: indenização, repetição de indébito e responsabilidade solidária devem ser aplicados sem obstáculos.
- Também deve-se acompanhar os temas de repercussão geral do STF, que podem impactar limites e alcance das ações (processo.stj.jus.br, noticias.stf.jus.br).
🔧 Dicas práticas para educadores e segurados
Etapa | Ação recomendada |
---|---|
1. | Conferir extrato de benefícios no Meu INSS para identificar cobranças estranhas. |
2. | Requerer ressarcimento via plataforma, mas salvar comprovantes. |
3. | Procurar orientação jurídica, preferencialmente em advocacia especializada ou Defensoria Pública. |
4. | Ajuizar ação individual ou coletiva, pedindo restituição, danos morais e responsabilização. |
5. | Monitorar ADPF no STF; ações individuais seguem, mas é preciso evitar liminares contrárias. |
✨ Conclusão
O cenário previdenciário brasileiro enfrenta atualmente uma dualidade de crises: a fraude massiva por entidades abusivas e a difícil adaptação às reformas que alteraram cálculo e acesso aos benefícios. A resposta jurídica passa por instrumentos ágeis (repetição de indébito), fortalecimento da tutela judicial individual e coletiva, e uso da jurisprudência consolidada.
Para segurados: fiscalizem seus benefícios, não deixem descontos indevidos passarem despercebidos e busquem reparação judicial — podendo obter devolução em dobro, correção e danos morais. Do ponto de vista coletivo, acompanhar ações tributárias e representações no STF pode blindar o direito de toda a categoria.