Tributação no Setor de Vinhos no Brasil: Complexidade, Impactos e Perspectivas

O setor vitivinícola brasileiro vem ganhando força nos últimos anos, com o aumento da produção nacional, profissionalização das vinícolas e maior interesse do consumidor. No entanto, uma das maiores barreiras para a competitividade do vinho brasileiro — e também para a comercialização de vinhos importados — está na complexa e onerosa carga tributária que recai sobre o setor.

🍷 Um produto altamente tributado

A carga tributária incidente sobre o vinho no Brasil pode chegar a mais de 60% do preço final ao consumidor, dependendo da origem, do tipo de comercialização e da unidade federativa. Os tributos incidem em cascata e de forma cumulativa, gerando distorções no mercado.


📊 Principais tributos sobre o vinho

TributoIncidênciaObservações
ICMS (Estadual)Varia por estado (ex.: 25% na Bahia, 18% no RS)Há substituição tributária em alguns estados e cobrança de FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
IPI (Federal)10% a 30%Aplica-se principalmente sobre vinhos nacionais; importados já entram com IPI incluso
PIS/COFINS (Federal)9,25% (regime cumulativo) ou 3,65% (não cumulativo)Pode ter incidência monofásica na indústria
II – Imposto de ImportaçãoAté 27% sobre vinhos importadosRepercute diretamente no preço final
ICMS-ST (Substituição Tributária)Margem presumida varia por estadoAlguns estados adotam margens elevadas, onerando distribuidoras e varejistas

Além disso, há custos indiretos com licenciamento, rotulagem, registro de produto no MAPA, e contribuições setoriais obrigatórias (como a taxa ao IBRAVIN).


⚠️ Impactos da carga tributária

  1. Preços altos ao consumidor final
    O vinho no Brasil custa até 3x mais do que em países produtores, prejudicando o acesso da população e desestimulando o consumo.
  2. Dificuldade de concorrência com importados subsidiados
    Produtos da Argentina, Chile e Portugal chegam ao Brasil com isenções fiscais e logísticas facilitadas, impactando a produção nacional.
  3. Informalidade e subfaturamento
    Para escapar da carga fiscal, parte do mercado opera na informalidade ou com declarações abaixo do valor real, prejudicando a cadeia como um todo.
  4. Complexidade na operação logística e tributária
    Cada estado possui regras próprias de ICMS, margens de ST, exigências fiscais e sistemas de controle, criando um cenário caótico para distribuidores.

🔁 O que muda com a reforma tributária?

A PEC 45/2019 e sua regulamentação trazem a proposta de unificação dos tributos sobre consumo em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e um Imposto Seletivo, este último incidindo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

🧾 Possíveis mudanças para o vinho:

  • Fim da ST: O novo sistema eliminará a substituição tributária, simplificando a operação interestadual.
  • Unificação de PIS, COFINS, ICMS e IPI: Promete reduzir a burocracia, mas não necessariamente a carga.
  • Imposto Seletivo: Existe risco de o vinho ser enquadrado como bebida alcoólica com tributação majorada — o que é contestado por entidades do setor.
  • Crédito amplo e não cumulatividade plena: Pode favorecer empresas mais organizadas e formais, incentivando a regularização.

📌 Caminhos para uma tributação mais justa

Para que o setor possa se desenvolver de forma sustentável e competitiva, algumas medidas são defendidas por produtores, distribuidores e especialistas:

  1. Tratamento diferenciado para o vinho na reforma tributária
    Considerar o vinho como produto cultural e agrícola, com benefícios similares aos concedidos à cerveja artesanal.
  2. Redução da margem de ST nos estados produtores
    Ajustar as margens de lucro presumidas para refletir a realidade do setor e incentivar a regularização.
  3. Isenções e incentivos para micro e pequenas vinícolas
    Apoiar pequenos produtores que enfrentam altos custos de produção e regulamentação.
  4. Fomento à formalização do comércio de vinhos
    Redução da carga e simplificação tributária podem atrair mais empreendedores para o mercado formal.

🥂 Conclusão

A tributação do setor de vinhos no Brasil ainda é um entrave à democratização do consumo e ao fortalecimento da cadeia vitivinícola nacional. A reforma tributária pode representar uma oportunidade histórica de corrigir distorções, simplificar o sistema e estimular o crescimento do setor, desde que sejam garantidas regras claras, equânimes e alinhadas com a realidade do produtor e do consumidor brasileiro.

Empresários, distribuidores e consumidores devem se manter atentos às propostas em debate e defender uma tributação justa, simples e transparente, à altura do potencial cultural e econômico do vinho no Brasil.


About the Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may also like these