O setor vitivinícola brasileiro vem ganhando força nos últimos anos, com o aumento da produção nacional, profissionalização das vinícolas e maior interesse do consumidor. No entanto, uma das maiores barreiras para a competitividade do vinho brasileiro — e também para a comercialização de vinhos importados — está na complexa e onerosa carga tributária que recai sobre o setor.
🍷 Um produto altamente tributado
A carga tributária incidente sobre o vinho no Brasil pode chegar a mais de 60% do preço final ao consumidor, dependendo da origem, do tipo de comercialização e da unidade federativa. Os tributos incidem em cascata e de forma cumulativa, gerando distorções no mercado.
📊 Principais tributos sobre o vinho
Tributo | Incidência | Observações |
---|---|---|
ICMS (Estadual) | Varia por estado (ex.: 25% na Bahia, 18% no RS) | Há substituição tributária em alguns estados e cobrança de FCP (Fundo de Combate à Pobreza) |
IPI (Federal) | 10% a 30% | Aplica-se principalmente sobre vinhos nacionais; importados já entram com IPI incluso |
PIS/COFINS (Federal) | 9,25% (regime cumulativo) ou 3,65% (não cumulativo) | Pode ter incidência monofásica na indústria |
II – Imposto de Importação | Até 27% sobre vinhos importados | Repercute diretamente no preço final |
ICMS-ST (Substituição Tributária) | Margem presumida varia por estado | Alguns estados adotam margens elevadas, onerando distribuidoras e varejistas |
Além disso, há custos indiretos com licenciamento, rotulagem, registro de produto no MAPA, e contribuições setoriais obrigatórias (como a taxa ao IBRAVIN).
⚠️ Impactos da carga tributária
- Preços altos ao consumidor final
O vinho no Brasil custa até 3x mais do que em países produtores, prejudicando o acesso da população e desestimulando o consumo. - Dificuldade de concorrência com importados subsidiados
Produtos da Argentina, Chile e Portugal chegam ao Brasil com isenções fiscais e logísticas facilitadas, impactando a produção nacional. - Informalidade e subfaturamento
Para escapar da carga fiscal, parte do mercado opera na informalidade ou com declarações abaixo do valor real, prejudicando a cadeia como um todo. - Complexidade na operação logística e tributária
Cada estado possui regras próprias de ICMS, margens de ST, exigências fiscais e sistemas de controle, criando um cenário caótico para distribuidores.
🔁 O que muda com a reforma tributária?
A PEC 45/2019 e sua regulamentação trazem a proposta de unificação dos tributos sobre consumo em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e um Imposto Seletivo, este último incidindo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
🧾 Possíveis mudanças para o vinho:
- Fim da ST: O novo sistema eliminará a substituição tributária, simplificando a operação interestadual.
- Unificação de PIS, COFINS, ICMS e IPI: Promete reduzir a burocracia, mas não necessariamente a carga.
- Imposto Seletivo: Existe risco de o vinho ser enquadrado como bebida alcoólica com tributação majorada — o que é contestado por entidades do setor.
- Crédito amplo e não cumulatividade plena: Pode favorecer empresas mais organizadas e formais, incentivando a regularização.
📌 Caminhos para uma tributação mais justa
Para que o setor possa se desenvolver de forma sustentável e competitiva, algumas medidas são defendidas por produtores, distribuidores e especialistas:
- Tratamento diferenciado para o vinho na reforma tributária
Considerar o vinho como produto cultural e agrícola, com benefícios similares aos concedidos à cerveja artesanal. - Redução da margem de ST nos estados produtores
Ajustar as margens de lucro presumidas para refletir a realidade do setor e incentivar a regularização. - Isenções e incentivos para micro e pequenas vinícolas
Apoiar pequenos produtores que enfrentam altos custos de produção e regulamentação. - Fomento à formalização do comércio de vinhos
Redução da carga e simplificação tributária podem atrair mais empreendedores para o mercado formal.
🥂 Conclusão
A tributação do setor de vinhos no Brasil ainda é um entrave à democratização do consumo e ao fortalecimento da cadeia vitivinícola nacional. A reforma tributária pode representar uma oportunidade histórica de corrigir distorções, simplificar o sistema e estimular o crescimento do setor, desde que sejam garantidas regras claras, equânimes e alinhadas com a realidade do produtor e do consumidor brasileiro.
Empresários, distribuidores e consumidores devem se manter atentos às propostas em debate e defender uma tributação justa, simples e transparente, à altura do potencial cultural e econômico do vinho no Brasil.